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Foto do escritorNathalia Billé

Saúde e Segurança do Trabalho no e-Social

Prezado amigo e cliente, viemos esclarecer que é obrigatório o envio das informações ao e-Social referentes as condições do ambiente de trabalho e saúde ocupacional de seus empregados.

Para assinar tais informações é necessário contratar uma empresa que preste serviços de saúde ocupacional e conte com o credenciamento CREA (Conselho Regional de Engenharia) e CRM (Conselho Regional de Medicina).

Cronograma de implantação do SST no e-social:



Na implantação do e social foi dividido quatro grupos referente ao tipo e faturamento da empresa.

• Grupo 1: Instituições com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021;

• Grupo 2: Negócios com faturamento anual menor que R$78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022;

• Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022;

• Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023

As informações são com base nos programas ocupacionais:

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional


- Comunicação de acidente no trabalho S-2210: Obrigado em todos os acidentes mesmo que não haja afastamento, prazo de comunicação até 1 dia útil após o acidente, caso de morte comunicação imediata.

- Monitoramento da saúde do trabalhador S-2220: Consultas, exames com datas, o documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte das realizações.

AET – Análise Ergonômica do Trabalho

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

PGR Programa de Gerenciamento de Risco

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade

- Condições do ambientais no trabalho: S-2240: Tem o objetivos de detalhar as condições de trabalho que o funcionário está submetido, no documento tem que constar os riscos que o funcionário está exposto fazendo suas tarefas.


Quem está obrigado:

Todas as empresas públicas ou privadas que tenha funcionário registrado na CLT, exceto o empregador doméstico.

As empresas enquadradas como MEI, ME e EPP de graus de riscos 1 e 2 (classificações que indicam baixo risco ao funcionário no exercício da sua função), que não correm riscos químicos, físicos e biológicos, estão obrigadas a enviar somente o LTCAT, ficando dispensadas dos demais programas ocupacionais.

Penalidades:

O não cumprimento das determinações do e-Social está sujeito a multa que varia de acordo com a gravidade da infração.

A comunicação imediata com a sua contabilidade e clínica ocupacional é a melhor ferramenta para evitar multas, por isso, informe admissão para cadastro de novos funcionários, comunique férias antecipadamente, mantenha os cadastros atualizados, informe todos os acidentes e afastamentos, informe os riscos, fique de olho na saúde dos funcionários e envie sempre os atestados médicos.

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