Programas para pequenas empresas tem o intuito de manter renda e empregos nessas regiões.
Niterói
Para reduzir os impactos sociais e econômicos, a Prefeitura de Niterói está pondo em prática uma série de medidas que objetivam combater os efeitos negativos do novo Coronavírus, garantindo o essencial àqueles que têm alto risco em suas atividades econômicas diante de situações calamitosas, como a atual crise.
Por meio do programa EMPRESA CIDADÃ DE NITERÓI, a Prefeitura pagará, a partir de 4 de maio, um auxílio de R$ 1.045 reais, pelos próximos três meses para até nove empregados de empresas, entidades religiosas e sindicais de qualquer porte, com alvará na cidade e que tenham até 19 funcionários.
As empresas que aderirem o Programa se comprometerão a não reduzir seu número de funcionários até outubro!
Para participar, as empresas deverão obedecer, cumulativamente, os requisitos:
• ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação do Poder Público;
• ter alvará de funcionamento ativo na cidade;
• ter até dezenove empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho em 01.03.2020;
• comprometer-se a não reduzir o número de empregados pelos seis meses consecutivos à adesão ao Empresa Cidadã.
Maricá
A ação é destinada aos Microempreendedores Individuais – MEIs residentes e com atuação de sua atividade econômica no Município de Maricá, inscritos até 31/03/2021 que sejam aprovados na análise de crédito da AgeRio. Serão priorizados os MEIs que não foram beneficiados pelos Programas do PAT e do PAE, e com maior tempo de abertura.
A inscrição se dará unicamente através do site do Programa Fomenta Maricá no Portal do SIM sendo certo que deverá estar munido dos documentos necessários para enviá-los para análise. Ao finalizar a sua inscrição tome nota do seu protocolo, pois este será utilizado para acompanhamento de todo o processo.
A inscrição poderá ser feita pelo computador e via celular.
Rio de Janeiro (Capital)
Podem participar do Auxílio Empresa Carioca as empresas que:
Tiveram suas atividades suspensas, por determinação do Decreto nº 48.644, de 22 de março de 2021;
Tenham alvará de funcionamento ativo na Cidade do Rio de Janeiro;
Estejam enquadradas na Lei Complementar nº 123, de 2006, em 1º de março de 2021;
Desempenhem pelo menos uma das atividades econômicas listadas no Anexo único da Lei nº nº 6.847 de 25 de março de 2021;
Comprometem-se a não reduzir o número de empregados da pessoa jurídica, durante os dois meses subsequentes à data de adesão.
Tem empresa em algum dos municípios citados?
Acesse nosso link e participe dos programas:
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