Toda hora vemos que dentre as pessoas que devem declara o IR 2021 estão as que receberam rendimentos isentos que a soma superou a R$ 40 mil no ano de 2020.
Mas quais são esses rendimentos?
A ANK vai te esclarecer, mas antes é importante deixar claro que se você teve os eventos abaixo, não terá que pagar impostos por isso.
• abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias;
• alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
• aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, entre outras;
• auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil;
• benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais;
• bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente; a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços;
• rendimento de caderneta de poupança;
• contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual;
• diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior;
• dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento);
• doações e heranças;
• ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil), desde que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos;
• Qualquer tipo de indenização;
• indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis;
• indenização por rescisão de contrato de trabalho
• Saque do FGTS
• juros recebidos de letras hipotecárias;
• licença-prêmio (não gozada);
• lucro nas vendas de ações e ouro no valor mensal de até R$ 20 mil;
• lucro na venda de bens ou direitos no valor mensal de até R$ 35 mil, exceto ações;
• lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa;
• pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• parcela isenta de pensões e aposentadorias recebidas por pessoas acima de 65 anos;
• proventos e pensões da FEB (força expedicionária brasileira)
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